7 de agosto de 2019



Postagem 2.677
BEDIN V.I.P.

SANDRO BEDIN


Sandro BEDIN


Primavera, BEDIN: "Clima agradável para a preparação. Até agora resultados positivos "Equipe
editorial da CalcioHellas de elaboração 6 de agosto de 2019 - 09:49



As declarações do treinador esportivo de Primavera gialloblù da retirada do Valle del Chiese
O treinador esportivo da Hellas Verona Primavera, Sandro BEDIN , falou com o canal de mídia Gialloblu do retiro de Valle del Chiese:


“A preparação é uma época de invasão inicial em que os meninos se encontram em campo depois de algumas semanas. Como uma equipe, nós nos conhecemos, então estamos em sintonia há algum tempo e a programação está em andamento há muito tempo. Por enquanto, nenhum engate e pernas começam a ir ".

CLIMA . " O calor do Antistadio nos primeiros tempos nos penalizou um pouco, com 35 ° e muita umidade, apesar do início da manhã ou do final da tarde. Aqui o clima é outra coisa, é agradável e podemos trabalhar bem no roteiro ” .

TEST . "Até o momento estamos tendo resultados positivos, temos ferramentas de monitoramento de dados que mostram que os atletas também trabalharam durante o verão".

Tradução:Google
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6 de agosto de 2019

Postagem 2.676
BEDIN V.I.P.

FELIPE BEDIN 


Felipe BEDIN

VALE DO PINHÃO
Tecnoparque fatura R$ 4,1 bilhões e oficinas ajudam empresas a apresentar projetos
   
05/08/19 ÀS 11:56 
SMCS

A Prefeitura oferece, por meio da Agência Curitiba, oficinas quinzenais para ajudar empreendedores a apresentar projetos para o programa Tecnoparque. Reativado em 2018, o Tecnoparque já conta com 93 empresas, que juntas faturam R$ 4,1 bilhões e geram 8,1 mil empregos diretos na capital.

As empresas participantes têm redução da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) de 5% para 2%. O programa ficou desativado para novas adesões de 2013 a 2016 e foi retomado no segundo semestre de 2018. “O Tecnopaque faz parte do movimento Vale do Pinhão, que tem como objetivo impulsionar projetos inovadores em Curitiba”, diz Cris Alessi, presidente da Agência Curitiba.

Desde o ano passado, dez empresas ingressaram no Tecnoparque. Juntas, têm faturamento de R$ 627,7 milhões e devem gerar 472 novos empregos.

"A expectativa é de aumento de 30% no faturamento dessas dez empresas, além de aumento de 81% do quadro de funcionários”, diz Marlon Cardoso, gestor dos programas de incentivo da Agência Curitiba.

Facilidade
A oficina surgiu como uma forma a facilitar a compreensão dos fundamentos técnicos e da metodologia de elaboração de projetos, auxiliando a empresa a produzir uma proposta em condições de ser apreciada e aprovada.

Já foram realizadas cinco oficinas, com 11 empresas, das quais cinco submeteram projetos e aguardam pré-análise. Além disso, foram atendidas três consultorias que orientam clientes a elaborar projetos ao programa.

Entre os principais problemas na apresentação de projetos ao Tecnoparque estão: mudanças nos campos ou preenchimento insuficiente do formulário; falta ou imprecisão em documentos obrigatórios; ausência de evidências documentais dos elementos apresentados na proposta de inovação tecnológica ou de comprovação da base tecnológica da empresa.

A expectativa é que as oficinas ajudem a ampliar as aprovações dos projetos. “Esperamos ter 30 protocolos e, quem sabe, dobrar as atuais aprovações de projetos”, disse Marlon Cardoso.

Felipe BEDIN, sócio fundador da Escotta Consultoria, participou da edição da oficina em junho. A startup, que está no mercado há três anos, atua na área de automatização de processos e inteligência artificial.

Para ele, o Tecnoparque é um impulso para o fomento de inovação. “É uma forma de o poder público incentivar empresas a investir em novas tecnologias e soluções que poderão trazer um retorno expressivo ao município em forma de empregos e aumento de arrecadação” diz .BEDIN.

Marcos Johnes Fonseca é diretor financeiro da Eadbox, que atua por meio de uma plataforma de educação. A empresa participou da oficina em junho e, depois disso, alterou o roteiro para apresentar ao programa. "Participar do Tecnoparque é importante para ajudar a Curitiba a se consolidar como pólo de inovação e conhecimento. Entendemos que o programa deixará um legado às gerações futuras, que poderão desfrutar de uma cidade ativa, viva, inovadora, com o melhor de uma grande

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5 de agosto de 2019

Postagem 2.675
BEDIN V.I.P.

CRISTIANO BEDIN DA COSTA


Cristiano BEDIN da Costa 


Margs oferece ciclo de palestras sobre investigações poéticas na arte

MARIANA CARLESSO/JC

Em uma parceria com a Faculdade de Educação da Ufrgs (Faced), o Margs (Praça da Alfândega, s/nº) recebe o ciclo de palestras Arredores da imagem: zona de investigações poéticas, projeto com nova edição. Para o evento desta terça-feira (16), o convidado é o escritor e jornalista Juremir Machado da Silva, com a palestra gratuita Imagem e poesia no cotidiano, que inicia às 17h.
Até o mês de dezembro, o ciclo de palestra busca trazer ao Margs nomes de personalidades de destaque do cenário cultural, para conversar com o público em encontros mensais, sempre em terças-feiras, sobre temas relacionados à imagem. Entre os próximos convidados, estão Vera Chaves Barcellos (06/08); Roger Lerina (17/09); Sandra Mara Corazza e Paola Zordan (29/10); Anelise de Carli e Edson Luiz André de Sousa (26/11); Claudio Levitan e Vanessa Silla (10/12).
Arredores da imagem: zona de investigações poéticas é uma ação de extensão vinculada à Faced, com coordenação do professor e pesquisador Cristiano BEDIN da Costa. A proposta do projeto é ser um espaço de circulação e compartilhamento de investigações transdisciplinares, isso estando ao redor da noção de imagem e de suas multiplicidades teóricas e existenciais.

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4 de agosto de 2019

Postagem 2.674
BEDIN V.I.P.

ARTHUR PATTUSSI BEDIN


Athur Pattussi BEDIN

CRIMINALIZAR DEVEDOR DE ICMS É UM EQUÍVOCO
Por Diário do Comércio - 17 de julho de 2019223 0

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Arthur Pattussi BEDIN / Rafael Zanardo Tagliari *

Recente tese capitaneada pelo Ministério Público e acolhida por setores do Poder Judiciário tem preocupado o meio empresarial e mobilizado a comunidade jurídica: trata-se da criminalização da inadimplência de débito regularmente declarado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias, o ICMS.

O imposto estadual é incidente na venda de produtos e na prestação de rol específico de serviços, sendo o respectivo valor registrado em destaque no documento fiscal emitido pelo vendedor da mercadoria ou prestador do serviço que, após procedimento de apuração e prestação das informações à Fazenda competente, fica obrigado ao recolhimento do tributo devido aos cofres do estado respectivo.

É justamente no descumprimento exclusivo desta última obrigação, de recolhimento dos valores, que o Ministério Público (em especial o catarinense) concebeu a aludida tese criminalizante com suposto escoro no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária).

Trata-se, todavia, de equívoco jurídico, econômico e histórico. Jurídico porquanto o artigo da Lei 8.137/90 utilizado como fundamento do alegado crime não contempla a conduta que se quer criminalizada (ICMS declarado e não pago), o que ocorre por diversas razões, a mais evidente delas o fato de que, em que pese naturalmente ser repassado o custo tributário ao consumidor final, o empresário não cobra ou desconta qualquer tributo devido por terceiro; o tributo é por ele próprio devido, débito regularmente confessado por meio da contabilização fiscal que a lei determina. Não há que se falar, portanto, em apropriação indevida de valores de terceiro.

O próprio cumprimento da obrigação acessória de declarar o ICMS devido afasta a caracterização de “sonegação fiscal”, que tem por traço característico a omissão de informações visando ludibriar a fiscalização tributária. Nada disso ocorre no caso aqui discutido.

Criminalizar o devedor tributário nesse cenário, inexistente qualquer fraude ou omissão de informações ao Fisco, implica ainda em se admitir prisão por simples dívida, o que é vedado no âmbito do Direito Internacional desde a edição da Convenção Interamericana de Direitos Humanos em 1969, norma internacional adotada sem ressalvas pelo Brasil no ano de 1992.

Dessarte, absolutamente incongruente permitir-se a automática persecução criminal do devedor que declara ICMS próprio quando a jurisprudência já assentou entendimento pela inadmissibilidade da apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, bem como a impossibilidade de imediata repercussão de eventual execução fiscal sobre a pessoa do sócio-gerente, vide Súmulas 323 e 430 do Supremo Tribunal Federal.

Equívoco econômico dado que, em tempos de lenta recuperação econômica, a criminalização da contingência empresarial representada pelo endividamento fiscal é mais um tijolo na parede da instabilidade jurídica do ambiente negocial do País, notório em sua incerteza e aleatoriedade. Ao risco de falência e endividamento se soma a real possibilidade do encarceramento do empreendedor em ruína.

Ora, é singelo o exercício lógico de que este estado de coisas induzirá os atores econômicos em crise, dada inexistência de distinção entre inadimplência e sonegação, ou à adoção desta última conduta por simples juízo de conveniência, ou mesmo à desistência do ímpeto empreendedor, ambas condutas indesejáveis sob qualquer aspecto.

Calcula-se, segundo informou a Defensoria Pública catarinense nos autos do Recurso em Habeas Corpus 163.334, que o número de empresários enquadrados no entendimento vai superar 200 mil só nos estados de São Paulo e Santa Catarina.

Finalmente, equívoco histórico dado que não se pode deixar de invocar aresto do Supremo Tribunal Federal datado de 21/12/1971, RE em HC 67.688/DF, prolatado em tempos ditatoriais, no bojo do qual aquele tribunal entendeu inconstitucional o artigo 3º do Decreto-Lei 1.060/69 (com redação do Decreto-Lei 1.104/70) que autorizava o ministro da Fazenda a proceder à prisão administrativa do contribuinte que deixasse de recolher aos cofres da Fazenda Pública o valor dos tributos de que é simples detentor.

Enterrado em 1971, volta a nos assombrar o fantasma da prisão por dívida fiscal. Em tempos de normalidade institucional, se espera que o mesmo Supremo Tribunal Federal dê conta de seu definitivo sepultamento.

Os contribuintes que eventualmente se vejam processados devem insurgir-se energicamente por intermédio dos meios de defesa postos, não permitindo que prospere o entendimento criminalizante sustentado por setores do Ministério Público. Por mais nobre que seja seu intento, a tese ministerial é absolutamente insustentável e desproporcional.

Passados mais de três séculos, a máxima de Thomas Jefferson permanece: o preço da liberdade é a eterna vigilância.

*Pós-graduados em Direito Tributário e Sócios do escritório BEDIN & Tagliari Advogados Associados
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3 de agosto de 2019

Postagem 2.673
BEDIN V.I.P.

PROF.DR. VALCINIR BEDIN




Prof.Dr.Valcinir Bedin 








- Médico pela Universidade de São Paulo - USP
- Mestre e Doutor em Medicina pela UNICAMP
- Prof. convidado da Universidade Vadois - Lausanne-Suiça
- Prof. e Coordenador do Curso de Pós Grad. em Derma. e em Med. Estética da FTESM - FPS - SBME
- Ex-professor da Faculdade de Medicina de Jundiaí
- Presidente da regional São Paulo da Sociedade Brasileira de Medicina Estética
- Presidente da Sociedade Brasileira para Estudos do Cabelo
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Tratamento do Cabelo e da Pele
- Diretor do CIPE - Centro Integrado de Prevenção do Envelhecimento
- Ex-delegado do Conselho Regional de Medicina de São Paulo

Diretor do Instituto de Pesquisa e Tratamento do Cabelo e da Pele  


Assassino da feminilidade – novas perspectivas
Valcinir BEDIN
colunistas@tecnopress-editora.com.br

Valcinir BEDIN
Durante muitos séculos, algumas mulheres ficaram esquecidas e escondidas da sociedade, sendo ridicularizadas em circos como atração bizarra e muitas vezes como aberrações. Eram as chamadas mulheres barbadas.

Com a evolução da medicina, um grupo de médicos se dedicou a estudar novos e efetivos tratamentos para a resolução deste inestetismo: os pêlos indesejados localizados em áreas masculinas (como mento, buço e tórax) num corpo feminino.

Esta patologia é chamada hirsutismo, e sua incidência é bastante alta, estimando-se que mais de 10% da população de mulheres adultas removam pêlos faciais pelo menos uma vez por semana. Alguns autores consideram que o acometimento dessa desordem está acima de 8% nas mulheres em todo o mundo.

Mas por que esta patologia é tão desconhecida? Por que estas mulheres se calam e sofrem em silêncio por desconhecer os tratamentos mais recentes?

Esta afecção, que representa uma ameaça à feminilidade, tem provocado profundos distúrbios psicológicos e emocionais, causando maior ansiedade, insegurança, baixa auto-estima e, inclusive, aumento na incidência de disfunções sexuais.

Os fatores hormonais são os grandes causadores desse mal, e podem estar associados a doenças da modernidade, como o estresse, a obesidade e a Síndrome Metabólica.

O que ocorre é um desequilíbrio entre a proporção de hormônios masculinos e femininos, havendo um predomínio da ação hormonal masculina que acarreta a transformação destes pêlos, nas áreas hormônio-dependentes.

No entanto, em 90% dos casos desconhece-se qualquer alteração nos exames laboratoriais, e imputa-se como “idiopática” (sem etiologia definida), sendo que a Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP) é a causa mais comum, e podendo estar acompanhada de outros sintomas como: irregularidade menstrual, acne, cabelos oleosos, queda de cabelos, obesidade, dislipidemia, resistência insulínica, hipertensão arterial, infertilidade e doenças cardiovasculares.

É importante a conscientização dessas mulheres para a necessidade de um diagnóstico e tratamento médico adequados, visando a correção de distúrbios hormonais muitas vezes graves, como, por exemplo, tumores da adrenal ou dos ovários.

Os tratamentos convencionais são basicamente de dois tipos:

- Medicamentosos: para a correção hormonal, como as pílulas anticoncepcionais

- Métodos de remoção mecânica: os laseres, ceras depilatórias e aparelhos de barbear

Há poucos anos, a FDA aprovou nos Estados Unidos o uso de uma substância tópica chamada eflornitina (Vaniqa) que, quando aplicada sobre a área com pêlos, altera o crescimento diminuindo o seu número. Até então não tínhamos um produto similar nacional e a importação do Vaniqa encareceria excessivamente o produto, tornando-o a última opção terapêutica.

Outro tratamento que vem sendo testado é a flutamida, um bloqueador de receptor de andrógenos, em técnica de infiltração pontuada local (intradermoterapia) com resultados iniciais muito promissores.

Finalmente, testes clínicos feitos com um produto fitoterápico, extraído do capim barbatimão, têm tido resultados clínicos bastante promissores. Derivado de uma planta tipicamente brasileira, promete acabar com os métodos depilatórios mais agressivos.

O capim barbatimão (Stryphnodendron adstringens M.) é bastante usado na medicina popular tanto para tratamento de diarréias e doenças ginecológicas como para distúrbios gástricos.

As seguintes características biológicas também são conhecidas: adstringente, anti-séptico e antiinflamatório e hemostático. Seu perfil fitoquímico identifica taninos (mais de 20% no extrato virgem), alcalóides e esteróides.

Estudo duplo-cego, randomizado, placebo-controle foi realizado com creme contendo 6% p/p do extrato do ativo.

O interesse dos técnicos e especialistas, na missão de descobrir novas fronteiras da ciência e utilizar recursos terapêuticos da nossa flora para aumento do bem- estar da população brasileira é sempre louvável e deve ser não só bem recebido como também estimulado.

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2 de agosto de 2019

Postagem 2.672
BEDIN V.I.P.

MARIA ROSELAINE BEDIN



Maria Roselaine BEDIN
Por ocasião da posse na câmara de vereadores

Comissão Eleitoral divulga números dos candidatos ao Conselho Tutelar


31/07/2019 - 16h24
Em reunião realizada na noite de terça-feira (30), no auditório da Secretaria de Educação, foram sorteados os números de identificação dos candidatos às cinco vagas de conselheiros tutelares de São Miguel do Oeste.

O encontro foi coordenado pela Comissão Especial Eleitoral e, além do sorteio, foram repassadas informações sobre a Capacitação para os candidatos, que acontece no dia 20 de agosto, sobre a Eleição do dia 06 de outubro e, ainda, feitas as fotografias.

De acordo com a presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Maria Roselaine BEDIN, que também preside o processo eleitoral, são 20 candidatos que concorrem às cinco vagas e, no dia 06 de outubro, a população poderá participar da votação, das 8h às 17h, na Escola de Educação Básica São Miguel.

O voto será facultativo e secreto para todos os eleitores cadastrados no Município e o mandato dos conselheiros é de quatro anos, iniciando em 10 de janeiro de 2020.

CANDIDATOS À ELEIÇÃO


180 - Vanice Mª Pilatti Lazarotto (Vanice)


181 - Ana Carolina Costa Damian (Ana Carolina)

182 - Dione Bernadete Piquetti (Dione)
183 - Evanice Terezinha Wronski (professora Evanice)
184 – Marisa Regina Weber (Marisa)
185 - Elisangela Regina Berwig (professora Elisangela)
186 – Louise Caroline Kummer Mallmann (Louise)
187 - Rodrigo Mulinett (Rodrigo)
188 - Mirian Tais Delariva de Lima (Mirian)
189 – Eliane Lutz (Nani)
190 - Carolini Dal Bosco Gonçalves (Carol)
191 – Leila Luiza Cenatti Von Dentz (Leila)
192 - Geni de Oliveira (Ninha)
193 - Viviane Marisa Dalmagro (Vivi)
194 - Aline Flach Von Dentz (Aline)
195 - Brenda Provensi Massaia (Brenda)
196 - Camila Scariot (Camila)
197 – Analize da Costa (Ana)
198 - Mari Fátima de Ramos Prestes (Mari Ramos)
199 - Janete Delurdes Zanatta Buffolo (Janete Zanatta Buffolo)

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1 de agosto de 2019

Postagem 2.671
BEDIN V.I.P.

PROF.DR. VALCINIR BEDIN 

- Médico pela Universidade de São Paulo - USP
- Mestre e Doutor em Medicina pela UNICAMP
- Prof. convidado da Universidade Vadois - Lausanne-Suiça
- Prof. e Coordenador do Curso de Pós Grad. em Derma. e em Med. Estética da FTESM - FPS - SBME
- Ex-professor da Faculdade de Medicina de Jundiaí
- Presidente da regional São Paulo da Sociedade Brasileira de Medicina Estética
- Presidente da Sociedade Brasileira para Estudos do Cabelo
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Tratamento do Cabelo e da Pele
- Diretor do CIPE - Centro Integrado de Prevenção do Envelhecimento
- Ex-delegado do Conselho Regional de Medicina de São Paulo

Diretor do Instituto de Pesquisa e Tratamento do Cabelo e da Pele  

Cabelos e o antienvelhecimento

Julho/Agosto 2019
Valcinir BEDIN
colunistas@tecnopress-editora.com.br

Valcinir BEDIN

Envelhecer é um processo dinâmico que evolui com o passar do tempo, com mudanças clínicas, fisiológicas, histológicas e psicológicas.

É um fenômeno tão complexo quanto inevitável! Nos últimos anos, tem aumentado o interesse, o estudo e o entendimento dos processos de envelhecimento em função do aumento da longevidade. Em 1980, as pessoas com mais de 70 anos eram 330 milhões e, em 2019, o número de pessoas nessa faixa etária já passa de 1 bilhão!

Existe um envelhecimento programado a nível celular e molecular. O relógio biológico leva a mudanças na visão, perda de cálcio, diminuição da audição e da capacidade pulmonar, e existe o envelhecimento acidental, causado por agentes circunstanciais que levam a danos do DNA, ação dos radicais livres, desgaste natural da vida diária etc.

Podemos resumir o envelhecimento como uma perda progressiva da função máxima e capacidade de reserva com diminuição dos telômeros que são continuação de ácidos nucleicos e prolongamentos de cromossomos levando à perda de proteção dos cromossomas, que atua como relógio biológico destruindo a proteção do DNA, alterando a regulação da carcinogênese com o aparecimento de foto-envelhecimento e senescência proliferativa. A enzima telomerase que foi descoberta por pesquisas em engenharia genética, é encontrada em células germinativas e cancerosas e parece recuperar e repor telômeros e manter a integridade dos cromossomos.

Em 1940, começaram os estudos e pesquisas para entender por que envelhecemos. Algumas teorias forma lançadas. Vamos listar e resumir cada uma delas.

- Teoria da Mutação: parte da ideia de que mudanças ocorrem nos genes que são fundamentais para a vida.

- Anomalias Cromossômicas: leva em conta a perda de bases teloméricas que levariam a uma diminuição do tamanho dos telômeros.

- Teoria das Alterações Moleculares e Enzimáticas: consiste na redução da atividade da glutationa peroxidase, da catalase, da glutationa redutase e dos inibidores da metaloproteinase.

- Teoria da Estimulação Tímica: hormônios tímicos estimulam e controlam a produção de neurotransmissores e o cérebro, o sistema hormonal endócrino. Com o passar dos anos, ocorre a imunosenescência tímica, com o enfraquecimento do sistema imune.

- Teoria dos Radicais Livres: radicais livres atacam a estrutura da membrana celular gerando produtos metabólicos danosos. O que leva ao envelhecimento são os efeitos adversos, como o fato de impedir o reparo e a reprodução celular, causar distúrbios na síntese do DNA e do RNA, interferir na síntese das proteínas, destruir enzimas celulares, levando à apoptose celular. Atacam colágeno e elastina com perda da elasticidade e formação de rugas.

- Acúmulo de Detritos Celulares: produção exagerada de resíduos celulares que interfere nas funções celulares, levando à apoptose.

- Teoria Limite de Hayfl ick: em 1961, Hayflick e Moore, dois biólogos, demonstraram a senescência em cultura de células humanas. Fibroblastos têm capacidade de divisão limitada a 50 vezes ao ano. Alterações e degeneração nas células, membranas e material genético levariam à parada da replicação.

- Hormônio da Morte: a diminuição da glândula pituitária leva à perda de neurônios (não se replicam). O envelhecimento leva à liberação do DECO (Decreasing Oxygen Consumption Hormone), que, por sua vez, leva à inibição da atividade da tiroxina (diminui a energia) com aceleração do envelhecimento.

- Desgaste Natural: danos celulares e do corpo provocados por excesso de uso e abusos, levando a alterações nos órgãos. O fígado, o estômago, os rins e a pele ficam lesados por toxinas provenientes de nossa dieta e do meio ambiente. Outros agressores são as radiações UV e o estresse físico-emocional.

- Teoria Neuroendócrina: ocorreria um desgaste natural do sistema neuroendócrino. Os hormônios são responsáveis pelo reparo e pela regulação das funções do corpo. Quando somos jovens, há maiores níveis hormonais. À medida que ficamos mais velhos, eles diminuem os níveis hormonais (células metabolicamente inativas).

Levando em conta essas informações, o formulador de produtos anti-aging poderá desenvolver uma linha de proteção para os cabelos, retardando esse processo natural, mas tão perverso!

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