BEDIN V.I.P.
LUIZ BEDIN
LUIZ BEDIN”, A SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE – SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1.º Fica denominado de “ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LUIZ BEDIN”, a sede da Câmara de Vereadores, localizado no Município de Água Doce – SC.
Artigo 2.º A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Água Doce, providenciará todos os atos necessários, para que o nome de “ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LUIZ BEDIN”, passe a constar de todos os atos que digam respeito a Câmara de Vereadores.
Artigo 3.º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, parte destinada ao Poder Legislativo Municipal, vigente em cada exercício financeiro.
Artigo 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Doce, 24 de novembro de 2011
NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI
Prefeita
Pesquisa:Internet
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