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BEDIN V.I.P.
ANDRÉ BEDIN PIRAJÁ
André BEDIN Pirajá
O Mercado de Carbono e a nova armadilha chamada MP 1151
Especial para o BSM
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12 de Abril de 2023 às 14:33
Nova Medida Provisória tem por objetivo reduzir a produção de alimentos no Brasil e leiloar nossa soberania
Por André Pirajá
Apresentada no apagar das luzes do ano passado, em 27 de dezembro, a Medida Provisória 1151/2022 é a mais nova investida para a imposição do Mercado de Cobrança de Carbono no Brasil, substituindo iniciativas como o PL 2148/2015 e semelhantes, os quais já foram rechaçados e se encontram paralisados.
Ainda que seu texto se limite a dispor sobre a “gestão de florestas públicas” e outros assuntos relacionados ao financiamento e disponibilização de recursos, algo altamente questionável quando o assunto são prestadores de serviços e ONGs climáticas, a grande verdade é que se estará implementando um grande leilão da nossa soberania.
Nas últimas décadas, diversas políticas públicas implementadas sobre o meio ambiente têm sido pautadas por equivocadas e restritas motivações ideológicas, políticas, econômicas e acadêmicas, distanciando-se não apenas da prática científica, mas também dos interesses maiores da nossa sociedade.
A Medida Provisória, ao ampliar o rol de exploração, incluindo-se a “comercialização de créditos por serviços ambientais, inclusive carbono”, extinguirá para sempre o uso pelos brasileiros dos seus recursos naturais. Tal fato decorre dos diversos estudos envolvendo o Brasil como grande “fornecedor” de créditos de carbono ao mundo, transformando nosso país em um grande preservador, enquanto os demais países continuarão a ser os grandes desenvolvedores/poluidores.
De forma a melhor entender o tema, utilizando-se o Resumo Executivo[1] elaborado pela Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA, a justificativa para sua aprovação seria:
fim do desmatamento ilegal e em prol do agro sustentável; e
ampliação do rol de instituições financeiras aptas a operar com o Fundo Clima;
Quanto ao primeiro tema, ao falarmos de combate ao “desmatamento” e iniciativas como preservação das florestas virgens no mundo, o verdadeiro objetivo da Medida Provisória está na redução de produção de alimentos no Brasil. Veja que em nenhum momento a matéria colocada para aprovação se refere ao agronegócio brasileiro, mas somente à concessão de exploração de florestas públicas.
Alternativa ao texto que justificaria os argumentos da FPA seria a inclusão do produtor rural como prioridade na concessão florestal para recomposição de sua reserva legal (obrigatória). Porém, em nenhum momento isso foi contemplado ou idealizado, apenas interesses estrangeiros, financeiros, dos intermediários e bancos.
Tamanho é o descompasso com a realidade que a referida Medida Provisória nem sequer auxiliaria o agronegócio brasileiro a cumprir pedágios irracionais como: Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) ou a proposta deforestation-free products. A CBAM é uma forma de taxar produtos exportados para União Europeia que não tenham “compensados” carbonos na sua produção. Quanto à proposta de extinção dos desmatamentos, ela se aplicaria às áreas produtivas – produtos de origem de área desmatada – e não florestas públicas.
No que tange à operacionalização por novas instituições financeiras do Fundo do Clima, o verdadeiro resultado seria a criação de novas fontes de captação de recursos públicos, afinal, a cessão florestal onerosa se tornará um mercado altamente rentável aos intermediários, criando um verdadeiro arcabouço normativo para proteger sua manutenção e exploração financeira, colocando em xeque, novamente, nossa independência.
Propostas supostamente virtuosas de contribuição climática ou de preservação da biodiversidade, mas que apenas visam aos interesses das nações estrangeiras, as quais já inviabilizaram seus meios de produção com excesso regulatório e penalidades sem qualquer embasamento científico, apenas incrementará o risco de desabastecimento alimentar, pois os atuais produtores rurais que precisam de novas áreas florestais não poderão adquiri-las nas reservas estatais, devendo reduzir sua área produtiva.
Cientes do teor da Declaração Mundial do Clima[2], elaborada em 27 de junho de 2022 pelo Global Climate Intelligence Group; cientes do teor da Carta Aberta aos Produtores Rurais do Brasil[3], elaborada em 02 de setembro de 2022 pelo Movimento Produtores Rurais pela Liberdade; reiteramos as razões para que NÃO SEJAM APROVADOS OU RATIFICADOS quaisquer projetos de Lei, Medidas Provisórias ou Acordo Internacionais que visem criar mercados regulados de carbono, iniciativas de desmatamento zero ou limitação ao uso do direito de propriedade, além da utilização das reservas florestais públicas que não sejam pelos próprios brasileiros.
Londrina, 12 de abril de 2023.
– André BEDIN Pirajá é presidente do Movimento Produtores Rurais pela Liberdade.
Pesquisa:Internet
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