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BEDIN V.I.P.
ANDRÉ BEDIN PIRAJÁ
André BEDIN Pirajá
Abrindo o caminho para ditadura climática
André BEDIN Pirajá
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11 de Janeiro de 2024 às 18:15
Reforma tributária é mais uma das formas de controlar a produção de alimentos, reduzir a concorrência e dar a vitória aos terroristas ambientais
Desde longa data publicamos diversos artigos sobre os males causados pela agenda climática na manutenção da produção de alimentos e os mecanismos de controle social disfarçados de virtudes ambientais.
Aplaudida por muitos, a reforma tributária é mais uma das formas de se controlar a produção de alimentos, reduzir a concorrência, além de influenciar nas nossas escolhas por meio do aumento de preço de produtos ambientalmente indesejáveis.
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Não entendeu? Vou explicar.
Ao incluir na Constituição Federal que incentivos deverão considerar critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, bem como que o Sistema Tributário Nacional deverá observar a defesa do meio ambiente, o Judiciário estará livre para aderir à agenda internacional de forma “legal” — está lembrado dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU?
Toda interpretação de leis no país — ainda que atualmente não exista mais tal necessidade — deverá observar os preceitos estabelecidos na Constituição. Não podemos esquecer que a ditadura não deve parecer uma ditadura, mantendo parte da população no êxtase: “A democracia venceu!”
Ora, se o grande motivo de aplauso foi a redução de 60% das alíquotas dos tributos para uma gama de atividades, dentre elas para produtos do agro e seus respectivos insumos, como isso pode ser ruim?
O que as pessoas precisam entender é que, depois que algo está na Constituição, tudo para baixo dela (leis e regulações) deverá se harmonizar com ela.
Quer um exemplo prático? Vamos usar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5553, que discute a validade de normas que estabelecem a redução de impostos para defensivos agrícolas (insumos).
Na ocasião, a ADI foi ajuizada pelo PSOL, alegando que a concessão de benefícios fiscais — como a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de certos defensivos e alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas — ofenderiam a seletividade tributária e a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
Não quero me apegar às ilogicidades, mas abordar o voto até então relator, o ministro Gilmar Mendes, que já tem dois adeptos. Em seu voto, Gilmar reconhece tecnicamente o aumento no preço dos alimentos em razão da extinção dos benefícios, além de expor que danos à saúde da população são insuficientes para invalidar os benefícios: “Produtos essenciais não são isentos de causarem malefícios à saúde”.
Porém, o que antes estava limitado à saúde humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a reforma tributária ampliou, trazendo expressamente a extinção de benefícios fiscais de produtos que afetam a sustentabilidade ambiental ou aumentem as emissões de carbono.
Para que se entenda todo o contexto é necessário olharmos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial os de número 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis):
2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo;
12.4 (…) reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;
Considerando os novos artigos, quais serão os desfechos das leis que regulamentarão as mudanças constitucionais, em especial a lei que definirá as operações beneficiadas com redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas dos tributos?
Durante anos o setor do agro brigou para que a ação ainda em julgamento no STF fosse julgada improcedente, mas em uma única tacada — e sob aplauso do mesmo setor — os representantes do agro dão as armas necessárias para que os terroristas climáticos vençam a disputa.
Não bastasse, ainda a reforma tributária criou mais um imposto: Imposto do Pecado. Nada mais é que uma punição por produtos que afetam a “regulação do clima”. A questão é: quem define o que é ruim para o clima?
Por mais que o assunto seja cobrança de impostos e Sistema Tributário Nacional, eu tenho certeza que você já viu a funcionalidade do mercado de carbono em todo esse sistema. Quem emite pagará e, caso a sua atividade não esteja no mercado regulado, basta tributar os produtos da atividade.
Se passar alguma coisa que desagrade os ambientalistas, basta recorrer ao STF.
Se é poluente e maléfico para o mundo o que emite gases do efeito estufa, logo até nós seremos tributados pelos nossos flatos!
— André Bedin Pirajá é advogado, produtor rural, fundador do Movimento Produtores Rurais Pela Liberdade e apresentador do programa Nome aos Bois aqui no BSM.
Pesquisa:Internet
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