29 de fevereiro de 2024

 

 

 

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BEDIN V.I.P.

ALEXANDRE (BEDIN) BEDIN NETO

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ALEXANDRE (BEDIN) BEDIN NETO

Corretor de Imóveis na BEDIN CORRETORA DE IMÓVEIS E SEGUROS
BEDIN CORRETORA DE IMÓVEIS E SEGUROS
CRESCI/SP
Jundiaí, São Paulo, Brasil 



Sobre


Eu sou; Alexandre BEDIN Neto, tenho 70 anos, filho de Orlando Bedin e Zilná Bonvento Bedin, estou estabelecido em Jundiaí desde 2008.
Graduado pela USP-SP, em Comunicação Social com especialização em Marketing / Propaganda e Técnico de Seguros habilitado pela SUSEP (Todos os Ramos). Possuo experiência + 30 anos em Seguros Corporativos (PJ).

Competências
 
1) CORRETOR DE IMÓVEIS - Possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no CRECISP 228121-F, ao qual compete exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; administração de imóveis e assessorar os clientes após transação imobiliária.

2) PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS fundamentado na ABNT-NBR 14.653/3, (Imóveis Urbanos e Rurais).

3) CORRETOR DE SEGUROS - Especialista em diferentes ramos da atividade seguradora, com vasta experiência há mais de 35 anos em riscos e seguros, com atuações em subscrições de riscos Patrimoniais.
3.1 - Responsabilidade Civil e Riscos de Engenharia, Sinistros, Cosseguro. Gestões de Carteiras de Seguros de Transportes nos diversos Modais, Gerenciamento de Riscos, Projetos Direcionados a Segmentos Específicos e Área Comercial.


4. CURSO DE CAPACITAÇÃO:
PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS, fundamentado na ABNT - NBR 14.653/2-3, (Imóveis Urbanos e Rurais), através dos seguintes métodos:
● COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO;
● EVOLUTIVOS;
● INVOLUTIVOS;
● CAPITALIZAÇÃO DA RENDA.


4.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO: - Emissão de Laudo Técnico de Avaliações Mercadológicas e Laudos Periciais, para imóveis URBANOS e RURAIS, em ações de:
- Avaliações de Bens para Penhora LEI Nº 11.382 de 22/01/2007;
- Pareceres técnicos de imóveis para revisão municipal de Impostos (IPTU, ITBI);
- Avaliações para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas;
- Avaliações Particulares na Compra e venda de imóveis;
- Avaliações para Consórcios Imobiliários;
- Avaliações de imóveis para Bancos e Factorings;
- Revisão para desapropriação por órgãos municipais – estaduais - federais;
- Cisão ou Fusão de empresas;
- Valor para fins de seguros de um determinado imóvel, representado pelo valor das benfeitorias, equipamentos e instalações, conforme objeto da apólice ou da contratação, observada a máxima depreciação
- Avaliações de Patrimônio LEI Nº 11.441 de 04/01/2007, geralmente em partilha de bens e separação de casais;Eu sou; Alexandre BEDIN Neto, tenho 70 anos, filho de Orlando BEDIN e Zilná Bonvento BEDIN, estou estabelecido em Jundiaí desde 2008. Graduado pela USP-SP, em Comunicação Social com especialização em Marketing / Propaganda e Técnico de Seguros habilitado pela SUSEP (Todos os Ramos). Possuo experiência + 30 anos em Seguros Corporativos (PJ). Competências 1) CORRETOR DE IMÓVEIS - Possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no CRECISP 228121-F, ao qual compete exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; administração de imóveis e assessorar os clientes após transação imobiliária. 2) PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS fundamentado na ABNT-NBR 14.653/3, (Imóveis Urbanos e Rurais). 3) CORRETOR DE SEGUROS - Especialista em diferentes ramos da atividade seguradora, com vasta experiência há mais de 35 anos em riscos e seguros, com atuações em subscrições de riscos Patrimoniais. 3.1 - Responsabilidade Civil e Riscos de Engenharia, Sinistros, Cosseguro. Gestões de Carteiras de Seguros de Transportes nos diversos Modais, Gerenciamento de Riscos, Projetos Direcionados a Segmentos Específicos e Área Comercial. 4. CURSO DE CAPACITAÇÃO: PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS, fundamentado na ABNT - NBR 14.653/2-3, (Imóveis Urbanos e Rurais), através dos seguintes métodos: ● COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO; ● EVOLUTIVOS; ● INVOLUTIVOS; ● CAPITALIZAÇÃO DA RENDA. 4.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO: - Emissão de Laudo Técnico de Avaliações Mercadológicas e Laudos Periciais, para imóveis URBANOS e RURAIS, em ações de: - Avaliações de Bens para Penhora LEI Nº 11.382 de 22/01/2007; - Pareceres técnicos de imóveis para revisão municipal de Impostos (IPTU, ITBI); - Avaliações para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas; - Avaliações Particulares na Compra e venda de imóveis; - Avaliações para Consórcios Imobiliários; - Avaliações de imóveis para Bancos e Factorings; - Revisão para desapropriação por órgãos municipais – estaduais - federais; - Cisão ou Fusão de empresas; - Valor para fins de seguros de um determinado imóvel, representado pelo valor das benfeitorias, equipamentos e instalações, conforme objeto da apólice ou da contratação, observada a máxima depreciação - Avaliações de Patrimônio LEI Nº 11.441 de 04/01/2007, geralmente em partilha de bens e separação de casais;


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