Postagem 4.653
BEDIN V.I.P.
ARTHUR PATTUSSI BEDIN
Arthur Pattussi BedinSócio Fundador. Advogado inscrito na OAB/RS sob nº 88.798 e na OAB/SC sob nº 53.651-A. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e em Direito Tributário Aplicado também ...
Confira o artigo do Advogado, Mestre em Direito Tributário pela Universidade de Coimbra (Portugal) Arthur Pattussi Bedin e o dvogado, mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP),
Rafael Zanardo Tagliari.
Foto: Divulgação
No fim da semana passada, entre quinta-feira (06) e sexta-feira (07), a Câmara dos Deputados votou e aprovou, em dois turnos, proposta de Emenda à Constituição que promove a maior modificação em matéria tributária no texto da Constituição de 1988 desde a sua promulgação – e muito provavelmente a mais significativa alteração do sistema tributário brasileiro desde 1965.
As alterações aprovadas têm foco nos tributos ditos incidentes sobre o consumo: o ISS, de competência dos municípios, o ICMS, de competência dos estados, e IPI, PIS e Cofins, de competência da União Federal. Há ainda algumas disposições esparsas acerca de outros tributos, a exemplo de IPVA e ITCMD, mas que não alteram significativamente o cenário já posto hoje na legislação.
Desde então, se ouve de tudo: desde láureas sem qualquer ressalva ao projeto aprovado, apontando-o como uma solução quase mágica a todos os entraves econômicos historicamente vividos pelo país, até previsões catastróficas que atribuem ao projeto a quase aniquilação de setores da economia.
Uma leitura atenta do projeto aprovado, porém, afasta de pronto previsões extremadas. Trata-se de proposta que conjuga pontos promissores e aspectos preocupantes. E é exatamente em razão disso que, mais do que nunca, a participação da sociedade civil e dos diversos setores da economia na discussão se mostra decisivo, por pelo menos duas razões.
Primeiro, porque o projeto ainda precisa tramitar no Senado Federal, o que deve ocupar boa parte do segundo semestre e, posteriormente, ser votado no Plenário também em dois turnos. Nesse cenário, o projeto que chegou da Câmara dos Deputados pode ser significativamente alterado – e, portanto, melhorado em pontos que preocupam alguns setores da economia, como os prestadores de serviços, cuja carga tributária tende a aumentar se mantido o texto como está.
De fato, há previsão no texto que proíbe o aumento da carga tributária, mas essa proibição parece ter a relação carga tributária e PIB como referência. O projeto trata, portanto, da proibição de aumento global da carga, não da alteração de sua distribuição entre as diversas atividades econômicas objeto de tributação, de modo que a distribuição do mesmo encargo tributário pode de fato modificar a carga que é hoje suportada por cada uma.
Segundo, porque há consenso de longa data quanto à disfuncionalidade do atual sistema tributário brasileiro, que impõe aos contribuintes insegurança jurídica generalizada e custos de conformidade elevados. Ainda que esse cenário não decorra apenas da complexidade da legislação, mas muito do modo (às vezes injustificável) como interpretado pelos responsáveis pela sua aplicação, fato é que ele está instalado e precisa ser aprimorado.
A aprovação pela Câmara da PEC agora remetida ao Senado, desse modo, parece ser uma valiosíssima janela de oportunidade para que toda a sociedade civil e o setor produtivo do país, que sempre convergiram quanto à necessidade dessa reforma, possam participar ativamente da discussão para efeito de produzir um texto final mais claro e adequado à resolução dos problemas que se propõe a resolver.
Uma reforma tributária ideal, que contemple todas as reivindicações de todos os setores, é virtualmente impossível. Precisamos é fazer da reforma tributária possível o melhor que ela pode ser – e isso passa decisivamente por discuti-la técnica e racionalmente.
Pesquisa:Internet
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