Postagem 556
BEDIN V.I.P.
BARBARA BEDIN
Coordenador do Curso de Direito da FSG Prof. Otaviano Kury, Prof. Germano Schwartz, Prof.ª Rosemari Ávila, Diretor da FSG Prof. Isidoro Ciconet e Prof.ª Bárbara BEDIN
O REFERENCIAL DE MORADIA DA PROLE E CUMPRIMENTO DA OGBRIGAÇÃO ALIMENTAR NA GUARDA COMPARTILHADA
Rodrigo Gajardo**
Resumo: A custódia da prole nos casos de separação pode ser ajustada entre as partes de forma judicial ou extrajudicial, mas quando existe muita animosidade entre o casal essa decisão acaba sendo tomada pelo Poder Judiciário. Na maior parte dos casos, um dos genitores assume toda a responsabilidade com os menores, enquanto o outro acaba sendo um mero coadjuvante que apenas fornece auxilio financeiro.
. A guarda compartilhada surgiu para harmonizar o poder familiar equalizando os direitos e deveres de cada genitor e garantido o desenvolvimento saudável dos filhos, mas dúvidas são apontadas no que diz respeito ao r5eferencial de moradia da prole, com como se a obrigação alimentar subsiste nessa modalidade de guarda o que demonstra que ainda há um grande desconhecimento sobre esse instituto.
Pesquisa da Internet.
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