Postagem 4.146
BEDIN V.I.P.
PROF. DR. VALCINIR BEDIN
Prof. Dr.
Valcinir Bedin, MD, MSc, Phd, PD
Formação
Médico pela Universidade de São Paulo –USP –Brasil
Mestre em Medicina pela Universidade de Campinas – UNCAMP –Brasil
Doutor em Medicina pela Universidade de Campinas – UNICAMP – Brasil
Pós Doutorado em Educação – Florida Christian University – FCU – EUA
Tricologia
Preservantes em produtos capilares: usos e abusos
Março/Abril 2016
Valcinir BEDIN
colunistas@tecnopress-editora.com.br
O produto mais utilizado nos cabelos é o shampoo. Ele é composto
basicamente por água e um detergente, mas pode ter alguns ingredientes
adicionais para melhorar a formação de espuma, dar mais consistência ao produto
(espessante), realçar a cor, garantir um agradável perfume e para que tenha
utilidade por aproximadamente dois anos após sua fabricação - neste caso, os
conservantes. Com tantos produtos químicos em sua composição e por ficar em
lugares úmidos, poderiam surgir fungos e colônias de bactérias, mas os
conservantes impedem que isso ocorra. O DMDM hidantoína, o benzoato de sódio, o
isotiazolinona e o metilparabeno são os mais usados com esta função.
Mas, nos últimos tempos,
tivemos o aparecimento de vários outros produtos utilizados em procedimentos que
deixam os cabelos mais lisos. Os alisantes têm a finalidade de alisar, relaxar
ou reduzir o volume dos cabelos. Os procedimentos que tornam os cabelos mais
lisos são denominados “escovas” e o termo quase sempre vem associado a um
adjetivo (progressiva, definitiva, francesa, inteligente, de chocolate e
outras).
A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta produtos empregados nesses
procedimentos, mas não os mesmos.
O glutaraldeído é uma
substância conservante que evita a proliferação bacteriana, ou seja, a
contaminação do produto. Esta é a única atribuição da substância em produtos
cosméticos legalizados no Brasil.
O formol e o glutaraldeído têm
uso seguro e permitido em produtos cosméticos capilares, mas apenas com a
função de conservante (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente) e
durante a fabricação do produto.
O que está proibido, de acordo
com a legislação, é o desvio de uso dessas substâncias, como, por exemplo, a
aplicação de formol ou de glutaraldeído com a função de alisamento.
Assim, com a função de
conservante, qualquer empresa poderá utilizar o formol ou o glutaraldeído na
fabricação do produto, desde que atendidas as restrições estabelecidas na
legislação.
De acordo com a RDC nº 162 /
2001, é obrigatória a inclusão da expressão de advertência “contém formaldeído”
somente para produtos cuja concentração de formaldeído seja superior a 0,05% no
produto final.
O acréscimo de formol (ou
qualquer substância dele derivada) ou glutaraldeído a produto acabado (pronto
para uso) é considerado infração sanitária (Lei nº 6.437/1977) e crime hediondo
de acordo com o Código Penal.
Caso exista comprovação de
adulteração de qualquer produto cosmético, deve-se acionar a Vigilância
Sanitária Local para que ela tome as providências cabíveis e, se for o caso,
acione a polícia.
O formol e o glutaraldeído,
quando presentes em produtos alisantes, devem ter a função de conservar o
produto, evitando a proliferação de microrganismos – esta é a única função
permitida para as substâncias quando aplicadas em produtos capilares. Portanto,
a ação alisante deve ser exercida por substâncias permitidas pela legislação
sanitária. O alisante capilar em crianças é proibido. Recomenda-se que seja
verificado se o produto utilizado na escova capilar está registrado junto à
Anvisa. No Brasil, os produtos utilizados nesses procedimentos devem ser
regularizados por esta Agência. Todo produto alisante deve ser registrado na
Anvisa.
Os produtos cosméticos
registrados devem obrigatoriamente estampar, na sua embalagem externa, o número
de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá 9 ou 13 dígitos
(exemplo: 2.3456.9409 ou 2.9456.9409.401-0). Esse número de registro é
geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg. Anvisa”.
Entretanto, antes de tudo, destaca-se
que, se o produto for destinado a alisamento, é imprescindível verificar na
embalagem se o mesmo está registrado na Anvisa. Produtos que foram somente
notificados possuem a inscrição “343 / 05” na embalagem e não podem ser
indicados para alisamento capilar.
A Anvisa adverte que não se
deve, em hipótese alguma, comprar produtos de procedência clandestina. Quando
for realizada a consulta à regularidade de um produto que tem a finalidade de
alisamento capilar e se verificar que este foi apenas notificado junto à
Anvisa, o usuário deverá registrar uma denúncia na Ouvidoria da Agência ou na
Visa Local para que seja avaliada a conformidade do processo.
Os produtos com a finalidade de
alisamento capilar devem ser sempre registrados!
Durante muito tempo publicou-se
notícias de que o PABA poderia causar câncer, até que, mesmo sem uma
comprovação cabal, ele acabou sendo banido das formulações cosméticas. Vez ou
outra ainda aparecem comentários dando conta de que alguns constituintes
obrigatórios dos produtos de uso diário teriam essa capacidade oncogênica. São
pessoas sem respaldo científico e sem credibilidade que lançam essas ideias e
as repercutem nas mídias. É muito importante que se frise que as autoridades
constituídas têm sim a obrigação de verificar qualquer denúncia que possa
existir, mas ela tem de ter um mínimo de fundamento para que o dinheiro do
contribuinte seja gasto de maneira inteligente e legal.
Pesquisa:Internet
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