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BEDIN V.I.P.
SARA BEDIN
Sara BEDIN
A alavanca da demanda pública
Promover a competição durante a execução do desempenho inovador
Lar
A entidade pública é chamada a desempenhar um papel ativo, já não (apenas) como financiador de projetos de inovação, mas (sobretudo) como “comprador inteligente” de inovação orientado para a resolução de problemas concretos que afetam a sociedade, de modo a restaurar mecanismos de incentivo capaz de tornar a inovação conveniente para a administração pública e os operadores econômicos, bem como para os cidadãos.
A estratégia de procura pública retira o seu enorme potencial do facto de ser transversalmente aplicável a todos os setores da Administração Pública, chamados a influenciar a melhoria constante da qualidade dos serviços públicos e a otimização da despesa pública.
As compras pré-comerciais (PCP) devem ser adotadas como uma ferramenta para mitigar o risco de investimentos complexos em inovação, para otimizar os gastos públicos, tornando-os mais contestáveis, para melhorar a qualidade dos serviços públicos, estimulando a concorrência no mercado, e não como um política de transferência industrial ou de tecnologia ou de promoção da inovação. A contratação pré-comercial diz respeito à atribuição múltipla de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico destinados a desenvolver soluções (protótipos) ainda não presentes no mercado e não a atividades de investigação incremental: é, portanto, obrigação da autoridade adjudicante garantir diligentemente que as necessidades não sejam satisfeitas nem satisfatório com base no conhecimento tecnológico atual.
A fase fulcral da contratação pré-comercial é, na verdade, a experimentação em contexto operacional real, onde é possível comparar as vantagens, desvantagens, desempenhos e funcionalidades reais e eficazes dos protótipos desenvolvidos, de forma a avaliar/validar o seu impacto “verdadeiro” (custo e qualidade) nos serviços públicos, bem como o próprio avanço face ao estado da arte da tecnologia, mesmo antes (e sem) de se comprometer com a compra de um fornecimento massificado.
A ausência ou falta de apropriação de um plano de compras (mesmo que futuro e possível) ou a falta de procura pela solução inovadora procurada, ou de um modelo de uso e aproveitamento do resultado, levanta alguma “suspeita” da legitimidade do contrato pré-comercial, além de prejudicar seus impactos positivos. Os contratos pré-comerciais estão enraizados nos processos de prestação de serviços públicos e não nos processos de aumento da produtividade do sistema industrial (mesmo que a maior competitividade das empresas da UE, em particular das PME, seja um impacto esperado de um planeamento consciente).
A contratação pré-comercial (PCP) é, portanto, um exercício preparatório para uma aquisição/investimento de fornecimento (PPI). A contratação de soluções inovadoras (PPI) é a aquisição de um fornecimento (mesmo que em grandes quantidades) de um produto/serviço inovador, que não representa o padrão no mercado, mas que foi recentemente lançado no mercado ou está prestes a ser lançado. lançado e, portanto, permite o fortalecimento de um mercado escoador para soluções inovadoras.
Tradução:Google
Pesquisa:Internet
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