30 de outubro de 2021

 

 Postagem 3.751

BEDIN V.I.P.

CLOMIR BEDIN


 Clomir BEDIN

26/10/2021 16:54

Juiz extingue ação contra ex-prefeito de Sorriso por suposto mau uso de recursos em convênio



O juiz Valter Fabrício Simioni decidiu extinguir uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-prefeito Clomir BEDIN. Também haviam sido acionados pela Promotoria o ex-diretor da Incubadora de Empresas de Sorriso (IES), Leandro Damiani, e a ex-diretora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Mato Grosso, Leide Katayama.

O Ministério Público havia pedido a condenação dos três e ressarcimento ao erário por suposto mau uso de um convênio firmado entre o município e o Sebrae, no valor de R$ 240 mil, “cujo objeto consistia, basicamente, em promover empreendimentos inovadores apresentados pela IES, desenvolvendo mecanismos de fortalecimento da imagem da incubadora de Sorriso e das empresas incubadas no cenário local e regional”.

Segundo o MPE, um outro diretor da IES denunciou, em 2013, possíveis desvios ou mau uso das verbas oriundas do convênio, no período de 2009 a 2011. No entanto, ao julgar improcedente a ação, o juiz levou em consideração que o próprio diretor se retratou das denúncias e que, portanto, os atos de improbidade não ficaram caracterizados.

“A testemunha ‘chave’ dos fatos denunciados na inicial, inquirida em juízo, se retratou das denúncias, relatando que havia se precipitado ao fazer as acusações a respeito do emprego dos recursos oriundos do convênio descrito na peça basilar, pelo fato de haver assumido a direção da Incubadora de Empresas Sorriso e temer ser responsabilizado por eventual desorganização nas contas da gestão passada”, afirmou Valter.

“Como se observa, totalmente ausente de provas judicializadas a questão da conduta dolosa dos réus em malversar sobre recursos públicos, é indiscutível a ausência de configuração do ato ímprobo narrado na peça basilar e, consequentemente, a obrigação de ressarcir qualquer dano ao erário. Sem fundamento, portanto, a pretensão inaugural de condenação dos demandados ao ressarcimento aos cofres públicos”, completou o magistrado.


Pesquisa:Internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário