1 de março de 2015

Postagem 556
BEDIN V.I.P.

BARBARA BEDIN




Coordenador do Curso de Direito da FSG Prof. Otaviano Kury, Prof. Germano Schwartz, Prof.ª Rosemari Ávila, Diretor da FSG Prof. Isidoro Ciconet e Prof.ª Bárbara BEDIN


O REFERENCIAL DE MORADIA DA PROLE E CUMPRIMENTO DA OGBRIGAÇÃO ALIMENTAR NA GUARDA COMPARTILHADA

Barbara Bedin*
Rodrigo Gajardo**


Resumo: A custódia da prole nos casos de separação pode ser ajustada entre as partes de forma judicial ou extrajudicial, mas quando existe muita animosidade entre o casal essa decisão acaba sendo tomada pelo Poder Judiciário. Na maior parte dos casos, um dos genitores assume toda a responsabilidade com os menores, enquanto o outro acaba sendo um mero coadjuvante que apenas fornece auxilio financeiro.
. A guarda compartilhada surgiu para harmonizar o poder familiar equalizando os direitos e deveres de cada genitor e garantido o desenvolvimento saudável dos filhos, mas dúvidas são apontadas no que diz respeito ao r5eferencial de moradia da prole, com como se a  obrigação alimentar subsiste nessa modalidade de guarda o que demonstra que ainda há um grande desconhecimento sobre esse instituto.

Pesquisa da Internet.

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