21 de novembro de 2019

Postagem , 2.787
BEDIN V.I.P.

LUIZ BEDIN 



LUIZ BEDIN”, A SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE – SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI, Prefeita Municipal de Água Doce – SC. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1.º Fica denominado de “ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LUIZ BEDIN”, a sede da Câmara de Vereadores, localizado no Município de Água Doce – SC.

Artigo 2.º A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Água Doce, providenciará todos os atos necessários, para que o nome de “ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LUIZ BEDIN”, passe a constar de todos os atos que digam respeito a Câmara de Vereadores.

Artigo 3.º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, parte destinada ao Poder Legislativo Municipal, vigente em cada exercício financeiro.

Artigo 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Água Doce, 24 de novembro de 2011

NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI

Prefeita

Pesquisa:Internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário