28 de novembro de 2019



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BEDIN V.I.P.

DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN 



Daniela Pallazzo Chede BEDIN

Mulher é condenada a 420 horas de serviços comunitários por apresentar atestado médico falso no trabalho

ByNovo Dia Notíciason26 de novembro de 2019




Uma mulher de 45 anos foi condenada a prestar 420 horas de serviços comunitários por apresentar atestados médicos falsos em uma empresa de Maringá, no norte do Paraná. Cabe recurso da decisão.

A decisão é assinada pela juíza substituta da 3ª Vara Criminal de Maringá, Daniela Palazzo Chede BEDIN, e foi publicada nesta terça-feira (26).

De acordo com o processo, a mulher, que trabalhava como operadora de call center, apresentou dois atestados médicos falsos, em setembro e em outubro de 2013.

Cada um dos papéis, com timbre da Secretaria Municipal de Saúde, carimbo e assinatura em nome de um médico, concedia 15 dias de afastamento do trabalho. A empresa descobriu a farsa após entrar em contato com o médico.

Conforme a sentença, a acusada “tinha plena consciência de que os atestados continham declarações ideologicamente falsas – pois não se submeteu a consulta médica para recebê-los – e sabia que a apresentação de tais documentos em seu local de trabalho configuraria crime”.

Ainda conforme as investigações, o médico afirmou que a assinatura nos atestados não era a dele, e que apesar do nome estar correto no carimbo, o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) estava errado.

A funcionária foi demitida por justa causa da empresa, que também denunciou o caso à Polícia Civil. O Ministério Público ajuizou ação contra a acusada em agosto de 2018.

A mulher admitiu à Justiça que apresentou atestados falsos e que conseguiu os documentos com uma amiga. Disse em depoimento que se arrependeu.

Segundo ela, problemas familiares motivaram a buscar por afastamento do trabalho.

“Mesmo que este Juízo se compadeça com os relatos noticiados pela acusada, de que na época em que cometeu os delitos estava passando por grandes percalços familiares, o que certamente lhe trouxe aflição, tais motivos são insuficientes para justificar a prática de condutas ilícitas”, escreveu a juíza.

A reportagem tentou contato com a defesa da acusada, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

Pesquisa:Internet

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