13 de agosto de 2022

 

Postagem 4.146

BEDIN V.I.P.

PROF. DR. VALCINIR BEDIN

Prof. Dr. Valcinir Bedin, MD, MSc, Phd, PD

Formação
Médico pela Universidade de São Paulo –USP –Brasil
Mestre em Medicina pela Universidade de Campinas – UNCAMP –Brasil
Doutor em Medicina pela Universidade de Campinas – UNICAMP – Brasil
Pós Doutorado em Educação – Florida Christian University – FCU – EUA

Tricologia

Preservantes em produtos capilares: usos e abusos

Março/Abril 2016

Valcinir BEDIN

colunistas@tecnopress-editora.com.br

O produto mais utilizado nos cabelos é o shampoo. Ele é composto basicamente por água e um detergente, mas pode ter alguns ingredientes adicionais para melhorar a formação de espuma, dar mais consistência ao produto (espessante), realçar a cor, garantir um agradável perfume e para que tenha utilidade por aproximadamente dois anos após sua fabricação - neste caso, os conservantes. Com tantos produtos químicos em sua composição e por ficar em lugares úmidos, poderiam surgir fungos e colônias de bactérias, mas os conservantes impedem que isso ocorra. O DMDM hidantoína, o benzoato de sódio, o isotiazolinona e o metilparabeno são os mais usados com esta função.

Mas, nos últimos tempos, tivemos o aparecimento de vários outros produtos utilizados em procedimentos que deixam os cabelos mais lisos. Os alisantes têm a finalidade de alisar, relaxar ou reduzir o volume dos cabelos. Os procedimentos que tornam os cabelos mais lisos são denominados “escovas” e o termo quase sempre vem associado a um adjetivo (progressiva, definitiva, francesa, inteligente, de chocolate e outras).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta produtos empregados nesses procedimentos, mas não os mesmos.

O glutaraldeído é uma substância conservante que evita a proliferação bacteriana, ou seja, a contaminação do produto. Esta é a única atribuição da substância em produtos cosméticos legalizados no Brasil.

O formol e o glutaraldeído têm uso seguro e permitido em produtos cosméticos capilares, mas apenas com a função de conservante (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente) e durante a fabricação do produto.

O que está proibido, de acordo com a legislação, é o desvio de uso dessas substâncias, como, por exemplo, a aplicação de formol ou de glutaraldeído com a função de alisamento.

Assim, com a função de conservante, qualquer empresa poderá utilizar o formol ou o glutaraldeído na fabricação do produto, desde que atendidas as restrições estabelecidas na legislação.

De acordo com a RDC nº 162 / 2001, é obrigatória a inclusão da expressão de advertência “contém formaldeído” somente para produtos cuja concentração de formaldeído seja superior a 0,05% no produto final.

O acréscimo de formol (ou qualquer substância dele derivada) ou glutaraldeído a produto acabado (pronto para uso) é considerado infração sanitária (Lei nº 6.437/1977) e crime hediondo de acordo com o Código Penal.

Caso exista comprovação de adulteração de qualquer produto cosmético, deve-se acionar a Vigilância Sanitária Local para que ela tome as providências cabíveis e, se for o caso, acione a polícia.

O formol e o glutaraldeído, quando presentes em produtos alisantes, devem ter a função de conservar o produto, evitando a proliferação de microrganismos – esta é a única função permitida para as substâncias quando aplicadas em produtos capilares. Portanto, a ação alisante deve ser exercida por substâncias permitidas pela legislação sanitária. O alisante capilar em crianças é proibido. Recomenda-se que seja verificado se o produto utilizado na escova capilar está registrado junto à Anvisa. No Brasil, os produtos utilizados nesses procedimentos devem ser regularizados por esta Agência. Todo produto alisante deve ser registrado na Anvisa.

Os produtos cosméticos registrados devem obrigatoriamente estampar, na sua embalagem externa, o número de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.9456.9409.401-0). Esse número de registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg. Anvisa”.

Entretanto, antes de tudo, destaca-se que, se o produto for destinado a alisamento, é imprescindível verificar na embalagem se o mesmo está registrado na Anvisa. Produtos que foram somente notificados possuem a inscrição “343 / 05” na embalagem e não podem ser indicados para alisamento capilar.

A Anvisa adverte que não se deve, em hipótese alguma, comprar produtos de procedência clandestina. Quando for realizada a consulta à regularidade de um produto que tem a finalidade de alisamento capilar e se verificar que este foi apenas notificado junto à Anvisa, o usuário deverá registrar uma denúncia na Ouvidoria da Agência ou na Visa Local para que seja avaliada a conformidade do processo.

Os produtos com a finalidade de alisamento capilar devem ser sempre registrados!

Durante muito tempo publicou-se notícias de que o PABA poderia causar câncer, até que, mesmo sem uma comprovação cabal, ele acabou sendo banido das formulações cosméticas. Vez ou outra ainda aparecem comentários dando conta de que alguns constituintes obrigatórios dos produtos de uso diário teriam essa capacidade oncogênica. São pessoas sem respaldo científico e sem credibilidade que lançam essas ideias e as repercutem nas mídias. É muito importante que se frise que as autoridades constituídas têm sim a obrigação de verificar qualquer denúncia que possa existir, mas ela tem de ter um mínimo de fundamento para que o dinheiro do contribuinte seja gasto de maneira inteligente e legal.

Pesquisa:Internet

 


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