19 de janeiro de 2020




Postagem 2.859
BEDIN V.I.P.

IDAIR BEDIN


TRE absolve o ex-prefeito Idair Bedin
BEDIN foi absolvido por decisão unânime do Pleno Tribunal Regional Eleitoral no dia 21 de março.


Idair BEDIN/ Divulgação

No dia 24 de outubro de 2016, o ex-prefeito de André da Rocha e candidato à reeleição no ano passado, Idair BEDIN, foi condenado em primeira instância por compra de voto, tendo seus direitos cassados.
BEDIN recorreu da sentença e no dia 21 de março deste ano, em decisão unânime do Pleno Tribunal Regional Eleitoral, foi absolvido, não cabendo mais recurso, conforme o acórdão que transitou em julgado no dia 27 de março de 2017.

Em primeira instância, ele teve os direitos políticos cassados por oito anos, foi condenado a pagar multa e teve a chapa cassada. BEDIN era candidato a prefeito pelo PMDB, quando foi filmado en­tregando R$ 500 a uma eleitora. O Ministério Público abriu investigação quando a moradora de André da Rocha entregou o vídeo.

De acordo com ela, a fil­magem ocorreu no dia 06 de setembro, quando o dinheiro foi oferecido em troca do voto. A defesa de BEDIN admitiu que ele entregou o dinheiro, mas argumentou que se tratava de um pagamento pela prestação de serviços à campanha.

A sentença em primeira instância referiu que faltou transpa­rência ao contrato apresentado como prova e que naprestação de contas cita destinação de recursos “a ter­ceiros”, sem outras especificações.

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